quarta-feira, 10 de abril de 2013

As taxas - uma história interminável...

Num país cujos serviços do Estado funcionassem (nem vou dizer mal ou bem, devem funcionar e pronto!) a problemática em torno das taxas estabelecidas pela Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, já há muito tempo havia sido resolvida. Porém, em Portugal, e à luz da capacidade das decisões políticas a que nos habituaram, este tipo de resolução leva o seu tempo... um tempo interminável. É como estar a cair para um buraco negro onde a dilatação do tempo nos leva a um vórtice sem fim... Nesta questão o Estado actuou sempre com o intuito de prejudicar todos aqueles que pretendem usufruir das nossas áreas protegidas e actuou sempre no sentido de se beneficiar a si próprio e nunca os cidadãos.

Passados que são mais de oito meses da Resolução da Assembleia da República n.º 98/2012, que recomenda o Governo que proceda à revisão da Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, continuamos sem ver qualquer alteração ao estabelecido, continuando a praticar-se uma ilegalidade por parte do Estado.

Em Março de 2013, a Provedoria de Justiça reconheceu os argumentos do Movimento Natureza Para Todos relativamente à ilegalidade da cobrança da taxa pelo acto administrativo inerente à Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, e instou a Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural a promover a alteração dessa portaria.


Segundo o que foi declarado pela Provedoria, o Estado actuou ilegalmente ao pretender cobrar uma taxa pela prestação de um acto administrativo quando estava em causa o pedido de autorização para a realização de actividades e visitação dentro das áreas protegidas nacionais, e em especial neste caso para os pedidos de autorização para a realização de actividades de visitação no Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Convém recordar que o Movimento Natureza Para Todos sempre defendeu que, "a Portaria 138-A/2010 não prevê taxas para análise das autorizações previstas no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG), para a visitação (actividades de pedestrianismo e de outros desportos não motorizados). Consideramos que a portaria apenas permite taxar as actividades desportivas e culturais previstas no anexo (I - Declarações, pareceres, informações ou autorizações, n.º 2) isentando desta taxação todas as outras. Sendo errado o seu enquadramento em serviços não previstos (VI - Prestações de outros serviços não previstos) porquanto que a taxação de actividades desportivas e culturais estão efectivamente previstas mas apenas nas condições da tabela."

A Provedoria da Justiça reconheceu que o Estado fez:

- o uso de elementos imprecisos na indicação da base de incidência objectiva do tributo ("prestação de outros serviços não previstos");

- o excessivo montante da taxa em face do serviço prestado, tanto mais que a taxa é liquidada independentemente do sentido da decisão;

- não haver legitimidade para cobrar taxas ao abrigo do POPNPG;

- considerar que a Tabela de Taxas anexa à Portaria 138-A/2010, de 4 de Março, prevê as taxas devidas por 'autorizações' sem que ali figure a taxa devida pelos pedidos de autorizações para realizar caminhadas.

Esta é a constatação de muito do que foi dito ao longo destes últimos meses no decorrer desta luta contra as taxas.

Se o Estado fosse efectivamente uma pessoa de bem, tomaria a iniciativa de devolver as taxas entretanto cobradas de forma ilegal ao abrigo de uma Portaria que foi aplicada de forma ilegal e que se mantém de forma ilegal apesar das declarações proferidas por partes dos responsáveis políticos.

Em relação à análise jurídica que inicialmente foi feita por parte do então ICNB, IP no que diz respeito à aplicação da Portaria, e que agora se constata estar errada, não resta outro caminho que não seja a demissão daqueles que não tiveram a capacidade de ver para lá dos interesses do próprio Estado, proferindo decisões contra os cidadãos.

Fotografias: © Rui C. Barbosa

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